Questões de concursos 2016
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Q4732 | Legislação Federal > Decreto nº 7.746 de 2012 e Decreto 9.178 de 2017 - Desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública federal, Empresas estatais dependentes. Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública
2016
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FCC
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TRT - 23ª REGIÃO (MT) |
23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Questão desatualizada
De acordo com o Decreto n°7.746/2012, a função de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP será exercida pela Secretaria
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
O pronome está empregado corretamente na seguinte frase redigida a partir do texto:
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
Empregam-se todas as formas verbais de acordo com a norma culta na seguinte frase redigida a partir do texto:
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
De acordo com o texto, a
De quati
Aparece um quati escoteiro. Decerto perseguido de cachorro. No chão é ente insuficiente o quati. Imita ser baleado. O rabo desequilibra de tanto rente na terra.
Agora, se alcança árvore, quati arma banzé1. Arreganha. Monta episódio. E até xinga cachorro.
Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada2, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.
1. confusão, tumulto
2. moita formada por galhos e ramagens de árvores, cipós, trepadeiras
(BARROS, Manoel de. Livro de pré-coisas. In: Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 235)
Aparece um quati escoteiro. Decerto perseguido de cachorro. No chão é ente insuficiente o quati. Imita ser baleado. O rabo desequilibra de tanto rente na terra.
Agora, se alcança árvore, quati arma banzé1. Arreganha. Monta episódio. E até xinga cachorro.
Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada2, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.
1. confusão, tumulto
2. moita formada por galhos e ramagens de árvores, cipós, trepadeiras
(BARROS, Manoel de. Livro de pré-coisas. In: Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 235)
A frase redigida corretamente que traduz a mensagem do texto é:
De quati
Aparece um quati escoteiro. Decerto perseguido de cachorro. No chão é ente insuficiente o quati. Imita ser baleado. O rabo desequilibra de tanto rente na terra.
Agora, se alcança árvore, quati arma banzé1. Arreganha. Monta episódio. E até xinga cachorro.
Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada2, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.
1. confusão, tumulto
2. moita formada por galhos e ramagens de árvores, cipós, trepadeiras
(BARROS, Manoel de. Livro de pré-coisas. In: Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 235)
Aparece um quati escoteiro. Decerto perseguido de cachorro. No chão é ente insuficiente o quati. Imita ser baleado. O rabo desequilibra de tanto rente na terra.
Agora, se alcança árvore, quati arma banzé1. Arreganha. Monta episódio. E até xinga cachorro.
Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada2, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.
1. confusão, tumulto
2. moita formada por galhos e ramagens de árvores, cipós, trepadeiras
(BARROS, Manoel de. Livro de pré-coisas. In: Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 235)
Um segmento que expressa ideia de causa, com relação ao trecho que o antecede imediatamente, está sublinhado em: