O atendimento de correspondente por plataforma eletrônica já era previsto na Resolução CMN 3.954/2011, tendo a Resolução CMN 4.935/2021 apenas mantido a figura do correspondente digital.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!