A Resolução CMN nº 5.050/2022 revogou, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, os arts. 1º a 26 da Resolução CMN nº 4.656/2018, passando a disciplinar a sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimo entre pessoas.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!