Q8140 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Práticas Autocompositivas, do TAC e da Suspensão Condicional da Sindicância

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Após a edição da portaria de instauração da sindicância, o responsável que a presidir poderá propor sua suspensão pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, desde que o servidor tenha mais de 5 (cinco) anos de exercício no cargo ou função e não registre punição disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

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