Maria, recém-aprovada em concurso público para ocargo civil no Governo do Estado de São Paulo, tomouposse em 15 de agosto de 2025. No entanto, em 10 desetembro de 2025, Maria sofreu um acidente domésticoe necessitou de repouso absoluto, impossibilitando suaentrada em exercício no prazo. No dia 12 de setembrode 2025, sua advogada protocolou um requerimento solicitando a prorrogação do prazo para início do exercíciopor mais 90 dias. Não houve qualquer pedido de licençapor motivo de saúde por parte de Maria. A autoridadecompetente, avaliando o caso, concedeu a prorrogaçãosolicitada para o início do exercício, porém, apenas até14 de outubro de 2025. De acordo com o Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado de São Paulo(Lei no 10.261/1968) e com a situação hipotética descrita,é correto afirmar que