Q10686 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Capitais

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Desde 1º de janeiro de 2026, uma companhia que pague, em um mesmo mês, dividendos superiores a R$ 50 mil a uma mesma pessoa física deve reter imposto de renda na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total pago, e não apenas sobre a parcela que exceder o limite.

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