A legislação trabalhista do Estado Novo tinha caráter corporativista, pois atrelava os sindicatos ao Ministério do Trabalho, instituía o imposto sindical e proibia as greves, em troca da proteção concedida ao trabalhador.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!