A divergência doutrinária sobre o número de Constituições brasileiras, sete ou oito, decorre do tratamento dado à Emenda Constitucional nº 1 de 1969, considerada por parte dos autores uma nova Constituição outorgada.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!