Ao dispor sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, a Constituição prevê, expressamente, como (1) fundamento, (2) objetivo e (3) princípio de relações internacionais da República:
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!