Q10212 | Constituição do Estado de São Paulo > Do Poder Executivo

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O comparecimento anual do Secretário de Estado perante Comissão Permanente do Poder Legislativo, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, supre a obrigatoriedade de prestação de contas semestral prevista no caput do art. 52-A da Constituição Estadual.

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