Q10180 | Constituição do Estado de São Paulo > Do Poder Executivo

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Segundo o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional, por violação ao princípio democrático, a norma de Constituição estadual que, ao disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato, suprime a realização de eleições.

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