A Lei Federal nº 9.455/1997 prevê a possibilidade de cometimento de crime de tortura em razão de discriminação racial ou religiosa. Nesse caso, se o crime for cometido por agente público, deverá haver aumento de pena de:
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!