Q15102 | Estatuto do Servidor Público SP > Das Acumulações Remuneradas

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Desde que guardem correspondência com a função principal, as vantagens enumeradas no art. 124 do Estatuto não se compreendem na proibição de acumular.

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