As instituições financeiras dispõem de prazo de vinte e quatro meses, contados da publicação da Resolução CMN nº 5.274/2025, para a adequação plena às novas exigências de segurança cibernética.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!