Q10252 | Constituição do Estado de São Paulo > Da Administração Pública

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A administração estadual é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres no prazo máximo de quinze dias corridos.

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