Q14785 | Direito Constitucional > Administração Pública

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de omissão é, em regra, subjetiva, mas torna-se objetiva quando o poder público descumpre dever específico de guarda, como na hipótese de morte de detento sob custódia estatal.

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