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Considere as seguintes assertivas a respeito das Convenção Coletivas de Trabalho e sobre os Acordos Coletivos de Trabalho:
I. A Convenção Coletiva de Trabalho é um negócio jurídico de caráter normativo.
II. O Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado entre Sindicatos de categorias profissionais e uma ou mais empresas da correspondente categoria para estipular condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou empresas acordantes.
III. As Convenções Coletivas de Trabalho podem ser estipuladas com o prazo máximo de duração de um ano.
IV. É vedada a prorrogação total ou parcial de Convenção Coletiva de Trabalho, em razão da necessidade de atenção ao quórum de votação mínimo deste instrumento.
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Emílio é empregado da empresa “BFG Ltda”, atuante no ramo de logística, reconhecida no mercado pela eficiência de seu trabalho por 24 horas ininterruptas. Emílio exerce a função de estoquista e trabalha 4 horas diárias. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Emílio
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Fabiana, empregada da empresa “KLJ Ltda.”, sofreu acidente doméstico queimando-se na cozinha, e em razão das queimaduras, terá que se ausentar do serviço por treze dias. Enquanto Fabiana enfrentava uma situação difícil, seu irmão, Caio, empregado da empresa “DGR Ltda.” presenciava o nascimento do seu filho e está gozando de licença-paternidade. Doralice, amiga dos irmãos, e também empregada da empresa “KLJ Ltda.”, está de férias e em razão de suas férias visitará os irmãos para prestar seu apoio. Nestes casos, a ausência de Fabiana, a licença-paternidade de Caio e as férias de Doralice configuram
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Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa “NUN Ltda.” para exercer as funções de secretária. Foi celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias e posteriormente prorrogado por mais sessenta dias. Ao término do prazo da referida prorrogação o contrato de experiência encerrou-se, uma vez que a empresa não possuía mais interesse nos serviços prestados por Jussara. Neste caso,
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Gilda, empregada da empresa “XZX Ltda.”, está passando por problemas em sua vida pessoal em razão de grave crise em seu matrimônio, envolvendo infidelidade conjugal de seu marido Pedro. Assim, durante o seu período aquisitivo de férias, Gilda, sem justo motivo, faltou ao serviço trinta dias. Já, Pedro, empregado da empresa “HGF Ltda.”, em razão deste problema pessoal, durante o seu período aquisitivo de férias, faltou, sem justo motivo, ao serviço vinte dias. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilda
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João Carlos era funcionário público titular de cargo efetivo. Em determinada ocasião imputaram-lhe a prática de infração de natureza grave, que após regular processo administrativo, acabou ensejando sua demissão. Posteriormente João Carlos conseguiu reunir provas para demonstrar que as acusações eram falsas. Pretende assim, ingressar em juízo, munido dessas provas para pleitear, com fundamento na Lei no 8.112/90, sua.
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Mario Alberto é empregado de uma empresa pública, cujo capital e controle pertencem integralmente a ente público federal. No regular exercício de suas funções, promoveu, em nome de sua empregadora e sem realização de licitação, a contratação de empresa para prestação de serviços de informática nas diversas dependências da sede. Agradecidos, os diretores dessa empresa gratificaram Mario Alberto em espécie. A conduta de Mario Alberto.
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A possibilidade de autoridade superior de órgão da Administração direta revogar ou anular atos praticados por seus subordinados, nos termos da lei, é exteriorização do poder.