Q11844 | Vendas e Negociação > Ouvidoria nas Instituições Financeiras (Resolução CMN 4.860/2020)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Desde a alteração promovida pela Resolução CMN 5.117/2024, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as corretoras de câmbio deixaram de se sujeitar à Resolução CMN 4.860/2020, passando a seguir regulação própria do Banco Central em matéria de ouvidoria.

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