Q473 | Direito Processual Civil > Dos Recursos

2024 | VUNESP | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Em uma ação de indenização movida por Cleide contra o Banco X, na qual Cleide pagou as custas processuais, o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Roberto, decide monocraticamente negar o agravo de instrumento interposto por Cleide, alegando falta de urgência. Cleide, insatisfeita com a decisão monocrática, entende que a urgência estava claramente demonstrada, já que sua conta bancária foi indevidamente bloqueada. Assim, ela interpõe um agravo interno, requerendo que a Câmara Cível reconsidere a decisão, submetendo-a à análise colegiada. O órgão colegiado, por sua vez, em votação unânime, julga improcedente o agravo interno interposto.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que Cleide

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