Os procedimentos de conhecimento previstos na Circular BCB nº 3.978/2020 restringem-se aos clientes da instituição, não alcançando funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!