Q10260 | Constituição do Estado de São Paulo > Da Administração Pública

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Ao julgar lei paulista à luz dos arts. 111 e 115 da Constituição estadual, o Supremo Tribunal Federal fixou que a criação de cargos em comissão não se presta a atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, pressupondo relação de confiança e proporção razoável com o quadro de cargos efetivos.

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