A Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece:
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Ainda que haja risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, poderá ser concedida liberdade provisória ao preso, mediante fiança, a ser estipulada pela autoridade policial.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, desde que constatado que as relações entre os envolvidos são de natureza exclusivamente heterossexual.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até dois anos.
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidoras exclusivamente do sexo feminino, previamente capacitadas.
Feliciano tem contra si, registrado, boletim de ocorrência que o acusa de ter agredido fisicamente a esposa, Clara, caus...
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