Q7064 | Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

2024 | FGV | TJ - SC | Técnico Judiciário Auxiliar
O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a matéria. No entanto, existe regra para hipótese semelhante que pode ser aplicada, com as devidas alterações, a esse caso. De mais a mais, a pretensão do autor é conforme o princípio da razoabilidade e, em uma análise econômica, promove o melhor resultado para o mercado de ações”.

Nesse caso, exclusivamente à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente a disciplina das lacunas normativas (art. 4º), o juiz:

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