Q10275 | Constituição do Estado de São Paulo > Da Administração Pública

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A proibição de acumular cargos públicos prevista na Constituição paulista estende-se a empregos e funções e abrange as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, mas não alcança as sociedades controladas apenas indiretamente pelo Poder Público.

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