Q10267 | Constituição do Estado de São Paulo > Da Administração Pública

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os membros da magistratura estadual não se submetem ao subteto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio dos Ministros da Corte, tendo como limite remuneratório o próprio subsídio desses Ministros.

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