É crime, expressamente previsto no “caput” combinadocom o inciso IV do art. 293 do CP, falsificar cautelade penhor emitida por entidade de direito público. Nahipótese de o documento de cautela ser legitimamentecancelado pela entidade, mediante a aposição de umcarimbo, a conduta do sujeito que suprime tal carimbo,visando a uma nova utilização da cautela de penhor, é