Q10282 | Constituição do Estado de São Paulo > Da Administração Pública

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A Constituição do Estado de São Paulo veda a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso na administração direta e indireta, ressalvado apenas o limite constitucional para a aposentadoria compulsória, embora o Supremo Tribunal Federal admita limite de idade quando previsto em lei e justificado pela natureza das atribuições do cargo.

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