O requerimento de ingresso no teletrabalho é dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, em formato eletrônico, e deve conter a autorização prévia do Desembargador, Juiz ou gestor da unidade, o compromisso de cumprir os parâmetros da Resolução e do Manual de Orientação de Teletrabalho e a declaração de que o local de execução atende às exigências do Tribunal.