Em relação à elaboração e execução do orçamento público, a Constituição da República de 1988 veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, porém há uma série de ressalvas a essa vedação.
Uma dessas ressalvas refere-se à:
Em relação à elaboração e execução do orçamento público, a Constituição da República de 1988 veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, porém há uma série de ressalvas a essa vedação.
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