O rol de condutas descritas nos incisos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992 é taxativo, não admitindo o enquadramento de outras condutas dolosas geradoras de enriquecimento ilícito no caput do dispositivo.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!