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Nos termos da Constituição paulista, a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade...
A Constituição do Estado de São Paulo qualifica a segurança pública como dever exclusivo do Estado, sem atribuir aos par...
A polícia por meio da qual o Estado de São Paulo mantém a segurança pública é subordinada ao Governador do Estado.
A polícia do Estado de São Paulo é integrada pela Polícia Civil, pela Polícia Penal, pela Polícia Militar e pelo Corpo d...
A inclusão da Polícia Penal no rol da polícia do Estado de São Paulo decorreu de emenda à Constituição estadual e espelh...
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