Q10371 | Constituição do Estado de São Paulo > Da Segurança Pública

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Segundo a jurisprudência do STF, o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição Federal é taxativo e de observância obrigatória pelos Estados-membros.

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