No mandado de segurança, os fatos que embasam o pedido devem ser demonstrados por prova documental pré-constituída, sendo incompatível com o rito a produção de prova pericial ou testemunhal.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!