Q10266 | Constituição do Estado de São Paulo > Da Administração Pública

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Pela literalidade da Constituição do Estado de São Paulo, o teto remuneratório no âmbito do Poder Judiciário estadual corresponde ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, limite aplicável também aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

Compartilhe esta questão:

WhatsApp

Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.

Medalha

Nova Conquista!