Na hipótese de aquisição de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, é assegurada ao agente a demonstração da licitude da origem dessa evolução patrimonial.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!