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Q2342 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2010 | FCC | TRE - AL | Técnico Judiciário - Área Administrativa
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
Identifica-se relação de causa e consequência, respectivamente, no segmento:

Q2341 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2010 | FCC | TRE - AL | Técnico Judiciário - Área Administrativa
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
O desenvolvimento do texto apresenta-se como

Q2340 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2010 | FCC | TRE - AL | Técnico Judiciário - Área Administrativa Questão anulada
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)







A contradição inevitável a que o autor alude, no 3º parágrafo, refere-se

Q2339 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2010 | FCC | TRE - AL | Técnico Judiciário - Área Administrativa
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
Segundo o autor,

I. basear-se em opiniões alheias para a tomada de certas decisões pode originar conflitos que ponham em risco a ordem pública essencial em regimes democráticos.

II. respeitar a vontade da maioria é uma prática democrática que se impôs pela impossibilidade de haver unanimidade no trato de questões de ordem pública.

III. estabelecer um consenso entre as mais variadas opiniões existentes em grupos minoritários coloca em risco a legitimidade de uma democracia.

Está correto o que se afirma em

Q2338 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2010 | FCC | TRE - AL | Técnico Judiciário - Área Administrativa
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
De acordo com o texto,

Q2337 | Legislação Tribunais Eleitorais > Tribunal Regional Eleitoral do Acre

2010 | FCC | TRE - AC | Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sobre o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, considere:

I. O Tribunal reunir-se-á em sessões ordinárias, duas vezes por semana, até o máximo de oito sessões mensais remuneradas.

II. O Tribunal reunir-se-á em sessões extraordinárias, a serem convocadas pelo Corregedor-Geral, dispensado, em qualquer caso, o anúncio pela impren sa oficial.

III. No período compreendido entre trinta dias antes e sessenta dias depois das eleições, poderão ser realizadas, semanalmente, até dez seções ordinárias remuneradas.

IV. As sessões serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, nos casos previstos em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Q2336 | Legislação Tribunais Eleitorais > Tribunal Regional Eleitoral do Acre

2010 | FCC | TRE - AC | Técnico Judiciário - Área Administrativa
Poderão servir como juízes no Tribunal Regional Eleitoral do Acre, dentre outros

Q2335 | Legislação Tribunais Eleitorais > Tribunal Regional Eleitoral do Acre

2010 | FCC | TRE - AC | Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em sessão pública, funcionará com a presença mínima de

Q2334 | Legislação Tribunais Eleitorais > Tribunal Regional Eleitoral do Acre

2010 | FCC | TRE - AC | Técnico Judiciário - Área Administrativa
O prazo para o Procurador Regional Eleitoral manifestar- se por escrito, a partir do recebimento do feito, salvo nos casos em que lei ou resolução estabelecer outro prazo, sendo-lhe facultado manifestar-se oralmente durante o julgamento, será de

Q2333 | Legislação Tribunais Eleitorais > Tribunal Regional Eleitoral do Acre

2010 | FCC | TRE - AC | Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de

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