2019FCCTRF - 4ª REGIÃOTécnico Judiciário - Segurança e Transporte
De acordo com a Lei n° 9.099/1995, o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. A conciliação será conduzida por
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Gabriel, funcionário público do Tribunal de Justiça do Ceará, foi vítima de um crime de injúria, sendo a ofensa relacionada ao exercício de sua função pública. Optou, porém, por nada fazer em desfavor do autor da ofensa. Ocorre que a chefia imediata de Gabriel, informada sobre o ocorrido, e revoltada com o desrespeito, compareceu à delegacia e narrou o fato para autoridade policial, que instaurou procedimento e fixou prazo inicial de 20 dias para investigações. Após 19 dias, concluídas as investigações, o Delegado se prepara para apresentar relatório final. Ao tomar conhecimento dos fatos, Gabriel procura seu advogado para assistência jurídica.
Considerando as informações narradas e o Enunciado 704 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções), o advogado de Gabriel deverá esclarecer que:
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Hugo foi vítima de crime de dano simples, tendo ele identificado que a autora do fato seria sua ex-namorada Joana. Acreditando que a ex-namorada adotou o comportamento em um momento de raiva, demonstra seu desinteresse em vê-la processada criminalmente. Ocorre que os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público.
Considerando que o crime de dano simples é de ação penal privada, se aplica, ao caso, o princípio da:
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Alan, funcionário público de determinado Tribunal de Justiça, estava sendo investigado, em inquérito policial, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa e corrupção passiva. Decorrido o prazo das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos ao Poder Judiciário solicitando novo prazo para prosseguimento dos atos investigatórios. O Ministério Público apenas concordou com o requerimento de prorrogação do prazo, não apresentando qualquer outro requerimento. O magistrado, por sua vez, ao receber os autos, concedeu mais 15 (quinze) dias para investigações e, na mesma decisão, decretou a prisão temporária de Alan pelo prazo de 05 (cinco) dias, argumentando que a cautelar seria imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Alan foi preso temporariamente e mantido separado dos demais detentos da unidade penitenciária. Ao final do 4º dia de prisão, a autoridade judicial prorrogou por mais 05 (cinco) dias a prisão temporária, esclarecendo que os motivos que justificaram a decisão permaneciam inalterados, ainda sendo necessária a medida drástica para as investigações.
Procurado pela família do preso, o advogado de Alan deverá esclarecer que:
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Com base em ofício recebido no cartório da Vara Criminal onde exercia suas funções, Luiz deveria separar todos os processos de pessoas presas que possivelmente teriam direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Diante disso, separou quatro procedimentos para análise de prisões preventivas: no primeiro, Clara encontrava-se presa pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo e violência real, possuindo filho de 12 anos de idade; no segundo, o preso era Antônio, senhor de 81 anos de idade respondendo à ação penal em que se imputava a prática de três crimes de estelionato; no terceiro, João estava preso pelo crime de corrupção, sendo o único responsável pelos cuidados de seu filho de 11 anos; no quarto, Larissa estava presa como acusada dos crimes de uso de documento falso e moeda falsa, possuindo filha de 5 anos, mas não era a única responsável pela criança, que também morava com o pai.
Com base nas previsões do Código de Processo Penal, em especial dos artigos 318 e 318-A, Luiz deveria separar, pela possibilidade, em tese, de ser admitida prisão domiciliar, os processos em que figuram como acusados(as):
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Francisco, primário e de bons antecedentes, vem a tomar conhecimento da existência de procedimento investigatório administrativo, presidido por autoridade policial, em que figura como indiciado pela suposta prática de crime punido exclusivamente com pena de multa. Revoltado com a situação, acreditando não ter qualquer relação com o fato criminoso investigado e que estaria havendo abuso por parte do Delegado de Polícia, apresenta habeas corpus, elaborado por ele próprio, sem assistência de advogado, e escrito à mão, em folha de papel de caderno, perante o juízo de primeira instância competente, figurando como autoridade coatora a autoridade policial.
Com base nas informações expostas, a medida apresentada por Francisco:
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José, funcionário público, foi denunciado pela prática do crime de peculato após análise pelo Ministério Público de procedimento administrativo disciplinar em que foi imposta sanção ao acusado. Encaminhados os autos à autoridade judicial para análise da inicial acusatória, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
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Lauro figura como indiciado em inquérito policial em que se investiga a prática do crime de concussão. Intimado a comparecer na Delegacia para prestar declarações, fica preocupado com as medidas que poderiam ser determinadas pela autoridade policial, razão pela qual procura seu advogado.
Com base nas informações expostas, a defesa técnica de Lauro deverá esclarecer que:
Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado.
A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do in dubio pro societate e deve fazer prevalecer o interesse público sobre o individual.