2024FGVPrefeitura de Macaé - RJAssistente Previdenciário - Arquivo
O § 2º do Art. 201 da Constituição Federal determina que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.” As opções a seguir apresentam benefícios que seguem essa regra,à exceção de uma. Assinale-a.