Penalidade estabelecida por funcionário público que comete o crime de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal deve cumprir:
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!