Q10347 | Constituição do Estado de São Paulo > Dos Servidores Públicos Militares

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
É vedada ao militar estadual a acumulação remunerada de cargos públicos, ainda que se trate das hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal.

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