Com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 1.419/2024, o Controlador Geral do Estado passou a figurar entre as autoridades competentes para aplicar penalidades disciplinares, sem limitação quanto à espécie de sanção.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!