Compete às Forças Armadas, na forma da lei, atribuir serviço alternativo a quem, em tempo de paz, após alistado, alegar imperativo de consciência decorrente de convicção filosófica ou política.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!