Entre as providências previstas no art. 6.º do Código de Processo Penal, que a autoridade policial poderá realizar imediatamente após ser comunicada da ocorrência de infração penal, inclui-se
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!