Q10229 | Constituição do Estado de São Paulo > Da Justiça Militar do Estado

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A nomeação dos juízes do Tribunal de Justiça Militar paulista não se sujeita à regra do art. 94 da Constituição Federal, por se tratar de tribunal de composição predominantemente militar.

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