O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6.457, afastou a interpretação do art. 142 da Constituição que atribuiria às Forças Armadas a função de poder moderador entre os Poderes.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!