Q9640 | Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6.457, afastou a interpretação do art. 142 da Constituição que atribuiria às Forças Armadas a função de poder moderador entre os Poderes.

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