A condenação do oficial pela Justiça comum, e não apenas pela Justiça Militar, é apta a deflagrar a submissão ao julgamento de indignidade ou incompatibilidade com o Oficialato.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!