Os servidores públicos que causarem danos à administração por alcance ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais respondem pelo prejuízo, mas não se sujeitam ao sequestro e ao perdimento de bens.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!