A coisa julgada estende-se à questão prejudicial decidida expressa e incidentemente no processo ainda que o juízo não tenha competência em razão da matéria para resolvê-la como questão principal.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!