Solicitada à autoridade com prerrogativa de foro de oitiva a indicação de dia, hora e local para ser inquirida, e passados quinze dias sem manifestação, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.
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O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.