No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando verificar, no curso de qualquer processo judicial, que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.
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A sentença que conceder habeas corpus sujeita-se a recurso de ofício pelo juiz.